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SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS, CNPJ n. 28.166.668/0001-22, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NILSON HOFFMANN; Celebram o presente TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2019, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
As partes fixam a vigência do presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 no período de 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 e a data-base da categoria em 01º de maio. O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Telefonia Móvel, Centros de Atendimento, CallCenters, Transmissão de Dados e Serviços de Internet, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projeto, Construção, Instalação, Manutenção e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas Telefônicas, com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce Do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atilio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra De São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus Do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro De Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição Da Barra/ES, Conceição Do Castelo/ES, Divino De São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores Do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja Da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso Do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo Do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria De Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos Do Norte/ES, São Gabriel Da Palha/ES, São José Do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque Do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova Do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES.
O piso da categoria, a partir de 01/05/2018 e por força deste aditivo, será reajustado em 2,73% (dois vírgula setenta e três por cento) alterando os salários e respectivas funções para os seguintes valores: TELEFONISTA, OPERADOR DE TELEFONIA, OPERADORES DE TELEMARKETING, OPERADOR DE TELEATENDIMENTO, RADIO OPERADORES, OPERADOR DE RADIO CHAMADAS:
RADIO OPERADORES BILÍNGÜES E TELEFONISTAS BILÍNGÜES
Parágrafo 1º - No caso de empregados que trabalhem em jornada inferior a 6 (seis) horas diárias as partes convencionam a adoção do piso salarial por hora trabalhada, tomando-se como base de cálculo os valores estabelecidos no caput, não podendo ser inferior a R$1.191,51 (Hum mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e um centavos) mensais, com limite mínimo 120 horas por mês. Parágrafo 3° - A empresa, filiada ou não ao SEACES, que não efetivar o reajuste estabelecido neste instrumento, incorrerá na penalidade por descumprimento prevista na Cláusula 36ª da CCT 2017/2019. Parágrafo 4º - Os pagamentos dos salários poderão ser efetuados através de cheque ou depósito na conta do empregado, nesse caso as empresas deverão abrir conta-salário para todos os seus empregados. Em ambas as hipóteses o pagamento deverá estar disponibilizado até o 5º (quinto) dia útil bancário, do mês subseqüente, conforme disposto na CLT. Parágrafo 5º - Fica proibido qualquer tipo de discriminação racial, religiosa, política ou social no âmbito das empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de trabalho, sendo vedada a pratica de distinção de salários entre homens, mulheres, negros e portadores de deficiência física que exerçam as funções acobertadas por esta CCT. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
A CLÁUSULA OITAVA DA CCT 2017/2019 PASSA A VIGIR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Parágrafo 3º - Fica convencionado que as empresas promoverão o desconto em folha do percentual de até 10% (dez por cento) do valor do benefício a partir de 01/05/2018. Também as empresas descontarão no mês posterior ao do recebimento do benefício, a quantidade de Auxilio Alimentação/Refeição recebidos para dias em que o empregado tenha se ausentado do trabalho por ausências legais (atestados médicos, comparecimento em juízo, etc.), observando-se para o desconto a quantidade de 22 dias/mês. Parágrafo 4º - O fornecimento do benefício será efetuado no efetivo mês em curso, facultado às empresas descontar, no mês posterior ao do recebimento do benefício, a quantidade de Ticket’s Alimentação/Refeição recebidos para dias em que o empregado tenha se ausentado do trabalho por ausências injustificadas.
Regras para a Negociação
Vitória/ES, 24 de maio de 2018.
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO: Alessandro Mamedi SINTTEL
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Edvaldo Cani SEACES |
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Nei leal de oliveira
JURÍDICO SEACES