SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS NO ESTADO DO ES, CNPJ n. 31.800.865/0001-66, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NACIB HADDAD NETO; E SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO EST. ES, CNPJ n. 28.161.925/0001-33, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). EDSON DA FONSECA BASTOS; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2017 a 30 de abril de 2019 e a data-base da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em empresas de transportes de passageiros por fretamento. Condutores de veículos rodoviários (inclusive ajudantes e carregadores, trocadores de ônibus, lavadores de automóveis) e trabalhadores em transportes urbanos de passageiros (cabos aéreos trolebus), com abrangência territorial em Água Doce Do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Barra De São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Brejetuba/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Conceição Da Barra/ES, Domingos Martins/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, Jaguaré/ES, João Neiva/ES, Laranja Da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria De Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos Do Norte/ES, São Gabriel Da Palha/ES, São Mateus/ES, São Roque Do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES e Vila Velha/ES.
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A CLÁUSULA 3º - DO REAJUSTE SALARIAL PASSARÁ A VIGIR COM A SEGUINTE REDAÇÃO, DEVIDO A ERRO MATERIAL, EM RELAÇÃO AO SALÁRIO DA FAIXA 1 DA TABELA DE SALÁRIOS:
O piso salarial mínimo para os trabalhadores da categoria será corrigido com o percentual de 6% (seis por cento), passando de R$ 1.157,70 (hum mil, cento e cinqüenta e sete reais, setenta centavos) para a importância de R$ 1.227,16 (hum mil, duzentos e vinte sete reais, dezesseis centavos); sendo este o menor salário que poderá ser praticado pelas empresas que atuam na base territorial do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Espírito Santo, a partir de 1º de Maio de 2017.
Parágrafo Primeiro – A diferença salarial do mês de maio/2017 será pago junto com o salário de outubro/2017, as diferenças de junho e julho/2017 serão pagos junto com o salário de novembro/2017 e as diferenças de agosto e setembro/2017 serão pagos juntamente com o salário de dezembro/2017.
TABELA DE SALÁRIOS
FUNÇÃO
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MAIO/2016 SALÁRIO/MÊS
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MAIO/2017 SALÁRIO/MÊS
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MAIO/2017 SALÁRIO/HORA
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Auxiliar de oficina mecânica
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1.157,70
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1.227,16
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5,5780
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Auxiliar de soldador
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1.157,70
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1.227,16
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5,5780
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Oficina mecânica (mecânico, lanterneiro, pintor, eletricista e soldador).
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1.465,28
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1.553,19
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7,0599
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FAIXA 1 - Motorista carro leve e utilitário (Kombi, vans,etc...)
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1.374,27
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1.456,72
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6,6214
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FAIXA 2 Motorista (Condutor de veículos semi pesados, operadores de BOB CAT, abaixo de
15.000 KG de cargas).
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1.648,20
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1.747,09
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7,9413
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FAIXA 3 Motorista (Veículo Executivo)
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1.779,40
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1.886,16
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8,5734
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FAIXA 4 Motorista (Condutores de veículos pesados, operadores de máquinas pesadas automotoras sobre pneus, pás carregadeiras e carretas com mais de 15.000 KG de cargas)
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1.917,98
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2.033,05
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9,2411
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ADICIONAIS DE SALÁRIOS
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DISCRIMINAÇÃO
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PERCENTUAL SOBRE A HORA NORMAL
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HORAS EXTRAS - 1ª E 2ª HORA EM DIAS NORMAIS
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60% (SESSENTA POR CENTO)
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HORAS EXTRAS - APÓS 2ª HORA EM DIAS NORMAIS
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120% (CENTO E VINTE POR CENTO)
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HORAS EXTRAS - DOMINGOS E FERIADOS
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120% (CENTO E VINTE POR CENTO)
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ADICIONAL NOTURNO
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25% (VINTE E CINCO POR CENTO)
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NACIB HADDAD NETO Presidente SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS NO ESTADO DO ES EDSON DA FONSECA BASTOS Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO EST. ES
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A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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