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Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2017/2019

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

 

ES000044/2018

DATA DE REGISTRO NO MTE:

 

05/02/2018

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

 

MR080695/2017

NÚMERO DO PROCESSO:

 

46207.000391/2018-84

DATA DO PROTOCOLO:

 

23/01/2018


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

 

46207.007574/2017-40

DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

 

23/10/2017

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS NO ESTADO DO ES, CNPJ n. 31.800.865/0001-66, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NACIB HADDAD NETO;
 
E

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO EST. ES, CNPJ n. 28.161.925/0001-33, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). EDSON DA FONSECA BASTOS;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2017 a 30 de abril de 2019 e a data-base da categoria em 01º de maio.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em empresas de transportes de passageiros por fretamento. Condutores de veículos rodoviários (inclusive ajudantes e carregadores, trocadores de ônibus, lavadores de automóveis) e trabalhadores em transportes urbanos de passageiros (cabos aéreos trolebus), com abrangência territorial em Água Doce Do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Barra De São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Brejetuba/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Conceição Da Barra/ES, Domingos Martins/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, Jaguaré/ES, João Neiva/ES, Laranja Da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria De Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos Do Norte/ES, São Gabriel Da Palha/ES, São Mateus/ES, São Roque Do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES e Vila Velha/ES.


Salários, Reajustes e Pagamento


Reajustes/Correções Salariais



CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A CLÁUSULA 3º - DO REAJUSTE SALARIAL PASSARÁ A VIGIR COM A SEGUINTE REDAÇÃO, DEVIDO A ERRO MATERIAL, EM RELAÇÃO AO SALÁRIO DA FAIXA 1 DA TABELA DE SALÁRIOS:

O piso salarial mínimo para os trabalhadores da categoria será corrigido com o percentual de 6% (seis por cento), passando de R$ 1.157,70 (hum mil, cento e cinqüenta e sete reais, setenta centavos) para a importância de R$ 1.227,16 (hum mil, duzentos e vinte sete reais, dezesseis centavos); sendo este o menor salário que poderá ser praticado pelas empresas que atuam na base territorial do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Espírito Santo, a partir de 1º de Maio de 2017.

Parágrafo Primeiro – A diferença salarial do mês de maio/2017 será pago junto com o salário de outubro/2017, as diferenças de junho e julho/2017 serão pagos junto com o salário de novembro/2017 e as diferenças de agosto e setembro/2017 serão pagos juntamente com o salário de dezembro/2017.

TABELA DE SALÁRIOS

 

FUNÇÃO

MAIO/2016 SALÁRIO/MÊS

MAIO/2017 SALÁRIO/MÊS

MAIO/2017  SALÁRIO/HORA

Auxiliar de oficina mecânica 

        1.157,70

1.227,16

5,5780

Auxiliar de soldador

        1.157,70

1.227,16

5,5780

Oficina mecânica (mecânico, lanterneiro, pintor, eletricista e soldador).

        1.465,28

1.553,19

7,0599

FAIXA 1 - Motorista carro leve e utilitário (Kombi, vans,etc...)

        1.374,27

1.456,72

6,6214

FAIXA 2 Motorista (Condutor de veículos semi pesados, operadores de BOB CAT, abaixo de

15.000 KG de cargas).

        1.648,20

1.747,09

7,9413

FAIXA 3 Motorista (Veículo Executivo)

        1.779,40

1.886,16

8,5734

FAIXA 4 Motorista (Condutores de veículos pesados, operadores de máquinas pesadas automotoras sobre pneus, pás carregadeiras e carretas com mais de 15.000 KG de cargas) 

         1.917,98

2.033,05

9,2411

 

ADICIONAIS DE SALÁRIOS

DISCRIMINAÇÃO 

 

 PERCENTUAL   SOBRE A HORA NORMAL

HORAS EXTRAS - 1ª E 2ª HORA EM DIAS NORMAIS

 

60% (SESSENTA POR CENTO)

HORAS EXTRAS - APÓS 2ª HORA EM DIAS NORMAIS

 

120% (CENTO E VINTE POR CENTO)

HORAS EXTRAS - DOMINGOS E FERIADOS

 

120% (CENTO E VINTE POR CENTO)

ADICIONAL NOTURNO

 

25% (VINTE E CINCO POR CENTO)

           



NACIB HADDAD NETO
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS NO ESTADO DO ES



EDSON DA FONSECA BASTOS
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO EST. ES

    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

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