SINDICATO DOS MOTOCICLISTAS PROFISSIONAIS DO ESPIRITO SANTO, CNPJ n. 04.095.496/0001-85, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ALEXANDRO MARTINS COSTA; e SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS NO ESTADO DO ES, CNPJ n. 31.800.865/0001-66, neste ato representado por seu Secretário Geral, Sr. ANTONIO GERALDO PEROVANO; celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: |
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, no período de 1º de Abril de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de Motociclistas Profissionais com vínculo empregatício, com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce Do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, AtilioVivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra De São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus Do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro De Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição Da Barra/ES, Conceição Do Castelo/ES, Divino De São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores Do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja Da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso Do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo Do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria De Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos Do Norte/ES, São Gabriel Da Palha/ES, São José Do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque Do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova Do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES. SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: As empresas abrangidas pelo presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, aplicando o percentual de 2,73% (dois vírgula setenta e três por cento) sobre o salário vigente de R$ 1.047,06 (Hum mil quarenta e sete reais e seis centavos), passando o piso salarial para R$1.075,64 (hum mil e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), à viger a partir de 01/04/2018. Parágrafo Único - Para os trabalhadores que recebem acima do piso salarial, os mesmos terão seus salários reajustados no mesmo percentual, isto é de, de 2,73% (dois vírgula setenta e três por cento).
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
A CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: As empresas se obrigam a fornecer alimentação aos seus empregados cabendo a elas optar pelo fornecimento de tickets ou auxilio alimentação subsidiada. Parágrafo Único - O valor do ticket passará a ser pago a partir de abril/2018, com reajuste correspondente a 3% (três por cento), passando o valor anterior de R$ 9,54 (nove reais e cinquenta e quatro centavos) para, no mínimo de R$ 9,82 (nove reais e oitenta e dois centavos) a todos os trabalhadores, por dia efetivamente trabalhado. Outros Auxílios CLÁUSULA QUINTA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA
A CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Os empregados que mantiverem contrato de locação de motocicleta de sua propriedade com empresa reconhecem, desde logo, que o valor pago a título de locação não é salário, uma vez que esta oferta de utilidade ou pagamento pela utilidade ao empregado, em situação em que o bem é essencial à realização do trabalho contratado, não configurando salário in natura, por não preponderar o caráter retributivo da parcela paga ou ofertada, nos termos do Art. 458, parágrafo segundo, da CLT. Parágrafo Primeiro - Os contratos de locação serão firmados individualmente e homologado junto ao SIMP/ES, sob pena de, assim não o fazendo, multa, com remuneração mínima de R$ 632,21 (seiscentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos) mensais, cujo reajuste correspondente a 3% (Três por cento), passando o valor anterior de R$ 613,80 (seiscentos e treze reais e oitenta centavos) mensais,para de 632,21 (seiscentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos) mensais, que visa cobrir as despesas com pneus, acessórios e IPVA.
Parágrafo Segundo - O valor da locação acima poderá ser fracionada de forma proporcional à jornada, sendo esta a inferior a 220 (duzentas e vinte) horas mês.
Parágrafo Terceiro - Fica definido o valor de R$ 2,87 (dois reais e oitenta e sete centavos) por hora de locação trabalhada. OUTRAS DISPOSIÇÕES CLÁUSULA SEXTA– RATIFICAÇÃO As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 pactuadas na negociação da data base de 1º de Janeiro de 2017 que ora não integram esta negociação, terão sua validade e seus efeitos respeitados, e serão integralizadas a este aditivo como se negociadas fossem, aplicando-se a elas todas as prerrogativas já pactuadas. E por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, para que surta seus efeitos legais. CLÁUSULA SÉTIMA – FORO As controvérsias resultantes da aplicação das normas contidas neste Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 serão dirimidas pela justiça do Trabalho da 17ª Região assim, estando as partes justas e acordadas, assinam o presente Aditivo, para que surta seus efeitos jurídicos em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Vitória/ES, 20 de abril de 2018. ALEXANDRO MARTINS COSTA Presidente SINDICATO DOS MOTOCICLISTAS PROFISSIONAIS DO ESPIRITO SANTO ANTONIO GERALDO PEROVANO Diretor Secretário SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS NO ESTADO DO ES |
JAKELINE EMILIA WERNECK DE ALMEIDA MAULAZ
ASSESSORA JURÍDICA
SINDICATO DOS MOTOCICLISTAS PROFISSIONAIS DO ESPIRITO SANTO
NEI LEAL DE OLIVEIRA
ASSESSOR JURIDICO
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS NO ESTADO DO ES
EDVALDO CANI WENES MOURA
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SEACES COMISSAO DE NEGOCIAÇÃO SEACES
LUCIANO FERREIRA SANTANA
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SIMP/ES