• seaces@seaces.com
  • (27)3327-1659 | (27)3327-4273

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018

 

 

SINDICATO DOS MOTOCICLISTAS PROFISSIONAIS DO ESPIRITO SANTO, CNPJ n. 04.095.496/0001-85, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ALEXANDRO MARTINS COSTA;

e SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS NO ESTADO DO ES, CNPJ n. 31.800.865/0001-66, neste ato representado por seu Secretário Geral, Sr. ANTONIO GERALDO PEROVANO;

celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE.

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, no período de 1º de Abril de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de Motociclistas Profissionais com vínculo empregatício, com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce Do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, AtilioVivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra De São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus Do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro De Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição Da Barra/ES, Conceição Do Castelo/ES, Divino De São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores Do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja Da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso Do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo Do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria De Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos Do Norte/ES, São Gabriel Da Palha/ES, São José Do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque Do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova Do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES.

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

PISO SALARIAL

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

 

A CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

As empresas abrangidas pelo presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, aplicando o percentual de 2,73% (dois vírgula setenta e três por cento) sobre o salário vigente de R$ 1.047,06 (Hum mil quarenta e sete reais e seis centavos), passando o piso salarial para R$1.075,64 (hum mil e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), à viger a partir de 01/04/2018.

Parágrafo Único - Para os trabalhadores que recebem acima do piso salarial, os mesmos terão seus salários reajustados no mesmo percentual, isto é de, de 2,73% (dois vírgula setenta e três por cento).

 

GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

 

A CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

As empresas se obrigam a fornecer alimentação aos seus empregados cabendo a elas optar pelo fornecimento de tickets ou auxilio alimentação subsidiada.

Parágrafo Único - O valor do ticket passará a ser pago a partir de abril/2018, com reajuste correspondente a 3% (três por cento), passando o valor anterior de R$ 9,54 (nove reais e cinquenta e quatro centavos) para, no mínimo de R$ 9,82 (nove reais e oitenta e dois centavos) a todos os trabalhadores, por dia efetivamente trabalhado.

Outros Auxílios

CLÁUSULA QUINTA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA

 

A CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

Os empregados que mantiverem contrato de locação de motocicleta de sua propriedade com empresa reconhecem, desde logo, que o valor pago a título de locação não é salário, uma vez que esta oferta de utilidade ou pagamento pela utilidade ao empregado, em situação em que o bem é essencial à realização do trabalho contratado, não configurando salário in natura, por não preponderar o caráter retributivo da parcela paga ou ofertada, nos termos do Art. 458, parágrafo segundo, da CLT.

Parágrafo Primeiro - Os contratos de locação serão firmados individualmente e homologado junto ao SIMP/ES, sob pena de, assim não o fazendo, multa, com remuneração mínima de R$ 632,21 (seiscentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos) mensais, cujo reajuste correspondente a 3% (Três por cento), passando o valor anterior de R$ 613,80 (seiscentos e treze reais e oitenta centavos) mensais,para de 632,21 (seiscentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos) mensais, que visa cobrir as despesas com pneus, acessórios e IPVA.

 

Parágrafo Segundo - O valor da locação acima poderá ser fracionada de forma proporcional à jornada, sendo esta a inferior a 220 (duzentas e vinte) horas mês.

 

Parágrafo Terceiro - Fica definido o valor de R$ 2,87 (dois reais e oitenta e sete centavos) por hora de locação trabalhada.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

CLÁUSULA SEXTA– RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018  pactuadas na negociação da data base de 1º de Janeiro de 2017 que ora não integram esta negociação, terão sua validade e seus efeitos  respeitados, e serão integralizadas a este aditivo como se negociadas fossem, aplicando-se a elas todas as prerrogativas já pactuadas. E por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo à  Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, para que surta seus efeitos legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

As controvérsias resultantes da aplicação das normas contidas neste Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 serão dirimidas pela justiça do Trabalho da 17ª Região assim, estando as partes justas e acordadas, assinam o presente Aditivo, para que surta seus efeitos jurídicos em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Vitória/ES, 20 de abril de 2018.

ALEXANDRO MARTINS COSTA

Presidente

SINDICATO DOS MOTOCICLISTAS PROFISSIONAIS DO ESPIRITO SANTO

ANTONIO GERALDO PEROVANO

Diretor Secretário

SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS NO ESTADO DO ES

 

JAKELINE EMILIA WERNECK DE ALMEIDA MAULAZ

ASSESSORA JURÍDICA

SINDICATO DOS MOTOCICLISTAS PROFISSIONAIS DO ESPIRITO SANTO

NEI LEAL DE OLIVEIRA
ASSESSOR JURIDICO
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS NO ESTADO DO ES

                            EDVALDO CANI                                                     WENES MOURA

           COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SEACES             COMISSAO DE NEGOCIAÇÃO SEACES

 

 

LUCIANO FERREIRA SANTANA

COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SIMP/ES

hacklink al dizi film izle film izle yabancı dizi izle fethiye escort bayan escort - vip elit escort erotik film izle hack forum türk ifşa the prepared organik hit enobahislibyouwin girişbetmarino girisJojobetMeritking güncel giriş adresinakitbahisMostbetcasibom güncel girişcasibom güncel girişjojobetcasibomtuzla eskortmarsbahistürk ifşalarbettiltdinamobet girişCanlı bahis siteleritürkçe pornosekabet twittermeritkingslotbar girişsms onay sanal numara whattsap onay Pusulabet güncel giriş adresibahiscasinojojobetcasibomkavbetmeritking cumaselçuksportstaraftarium24canlı maç izlepusulabetGrandpashabetGrandpashabetextrabethttps://mangavagabond.online/de/map.phphttps://mangavagabond.online/de/pornpornvirabet girişpusulabet girişsekabetselcuksportstaraftarium24meritkingextrabet girişextrabetmeritkingextrabet girişextrabetmeritkingcasibomMeritkingcasibomjojobetjojobethttps://techholders.comzendayalistcrawlerus teacher appreciation weekaniwavelacey fletcheronwinmegabahisonwinmeritkingmeritkingmeritkingmeritking