TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2024
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2024
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
ES000196/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE:
24/04/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR019457/2024
NÚMERO DO PROCESSO:
19980.246271/2024-27
DATA DO PROTOCOLO:
24/04/2024
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
19980.225303/2024-51
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
08/03/2024
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS NO ESTADO DO ES, CNPJ n. 31.800.865/0001-66, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NACIB HADDAD NETO;
SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES, CNPJ n. 32.479.073/0001-02, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EVANI DOS SANTOS REIS;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
ARCELORMITTAL (ANTIGA CST), SAMARCO, SIMEC (ANTIGA BELGO MINEIRA), VPORTS (ANTIGA CODESA), SUZANO (ANTIGA FIBRIA), PORTOCEL E JURONG, AS PARTES RESOLVEM CRIAR A SEGUINTE CLAUSULA:
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA - DO FORNECIMENTO DE TICKET ALIMENTAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE PARA PRESTADORES DE SERVIÇO NAS AREAS DA VALE, VLI, FCA, ARCELORMITTAL (ANTIGA CST), SAMARCO, SIMEC (ANTIGA BELGO MINEIRA), VPORTS (ANTIGA CODESA), SUZANO (ANTIGA FIBRIA), PORTOCEL E JURONG.
EXCLUSIVAMENTE, para empresas prestadoras de serviço nas áreas acima identificadas, as partes convenentes ajustam que a partir de 01 de Janeiro de 2024, o ticket alimentação/refeição (ou cartão - alimentação) será concedido por dia trabalhado, garantindo-se o valor mensal de R$ 617,50 (Seiscentos e Dezesete Reais e Cinquenta Centavos), aos empregados representados pelo SINDILIMPE/ES que laborarem em jornadas diárias a partir de 6 (seis) horas, jornadas semanais de 44 (quarenta e quatro) horas ou em jornada de trabalho 12x36 horas, bem como as demais escalas previstas em acordos individuais/coletivos que ultrapassem as 06 (seis) horas diárias. Em se tratando de novas admissões, o fornecimento do ticket alimentação/refeição (ou cartão - alimentação) se dará no prazo de 10 (dez) dias após a data de admissão.
Parágrafo 1º - EXCLUSIVAMENTE, para empresas prestadoras de serviço nas áreas acima identificadas, será garantido ainda aos empregados representados pelo SINDILIMPE/ES, o pagamento do referido benefício previsto no caput no período de férias e o fornecimento de desjejum, no valor diário R$ 2,68 (Dois Reais e Sessenta e Oito Centavos) ou in natura, por dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo 2º - Faculta-se às empresas promoverem, proporcionalmente, o desconto em folha do percentual de 3,5% (três e meio por cento) sobre o valor do benefício concedido.
Parágrafo 3º - O benefício aqui instituído (ticket alimentação/refeição ou cartão- alimentação) deverá ser fornecido, através de cartão alimentação ou crédito em cartões fornecidos por empresas especializadas, antecipadamente até o 5º dia útil do mês.
Parágrafo 4º - Nos casos de faltas INJUSTIFICADAS, o trabalhador terá descontado, no mês subsequente ao fornecimento do benefício, da seguinte forma:
a) O valor referente ao dia efetivamente trabalhado multiplicado pelos dias das faltas e;
b) O empregado que estiver em gozo de benefício previdenciário.
Parágrafo 5º - O benefício aqui instituído não integrará a remuneração dos trabalhadores para nenhum tipo de finalidade, por não se tratar de parcela de natureza salarial, devendo o empregador estar inscrito no PAT.
DA VALE, VLI, FCA, ARCELORMITTAL (ANTIGA CST), SAMARCO, SIMEC (ANTIGA BELGO MINEIRA), VPORTS (ANTIGA CODESA), SUZANO (ANTIGA FIBRIA), PORTOCEL E JURONG, AS PARTES RESOLVEM CRIAR A SEGUINTE CLAUSULA:
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA - PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE, EXCLUSIVAMENTE PARA AREAS DA VALE, VLI, FCA, ARCELORMITTAL (ANTIGA CST), SAMARCO, SIMEC (ANTIGA BELGO MINEIRA), VPORTS (ANTIGA CODESA), SUZANO (ANTIGA FIBRIA), PORTOCEL E JURONG.
EXCLUSIVAMENTE, para empresas prestadoras de serviço nas áreas acima identificada, as empresas fornecerão, antecipadamente com desconto de até no máximo R$ 5,00 (Cinco Reais), o vale transporte, em número suficiente ao seu deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa, pela quantidade de dias a serem efetivamente trabalhados durante um mês.
Parágrafo Único - Quando do lançamento dos créditos pelas empresas, caso constate que o empregado não tenha utilizado a totalidade dos valores creditados em seu cartão de recarga, fica autorizado às empresas realizarem apenas a complementação dos valores necessários ao deslocamento do mês subsequente, não podendo neste caso haver nenhum desconto.
DA VALE, VLI, FCA, ARCELORMITTAL (ANTIGA CST), SAMARCO, SIMEC (ANTIGA BELGO MINEIRA), VPORTS (ANTIGA CODESA), SUZANO (ANTIGA FIBRIA), PORTOCEL E JURONG, AS PARTES RESOLVEM CRIAR A SEGUINTE CLÁUSULA:
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA - CESTA NATALINA, EXCLUSIVAMENTE PARA AREAS DA VALE, VLI, FCA, ARCELORMITTAL (ANTIGA CST), SAMARCO, SIMEC (ANTIGA BELGO MINEIRA), VPORTS (ANTIGA CODESA), SUZANO (ANTIGA FIBRIA), PORTOCEL E JURONG.
EXCLUSIVAMENTE, para empresas prestadoras de serviço nas áreas acima identificadas, as partes convenentes ajustam que na mesma data do fornecimento do ticket alimentação da competência de Dezembro, será devido também uma cesta natalina no valor de R$ 315,00 (Trezentos e Quinze Reais), a ser fornecida no mesmo cartão do ticket alimentação.
Parágrafo Único - As empresas que efetuarem o pagamento da Cesta Natalina fora do prazo estabelecido nesta cláusula serão penalizadas com multa, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), por cada trabalhador que deixou de receber a Cesta Natalina na data prevista, sendo revertida integralmente em favor do trabalhador. Trata-se de norma de eficácia plena. A aplicação dessa penalidade independe dos requisitos previstos nas Cláusulas 54ª e 55ª da CCT. Em outras palavras, não é necessário a convocação de reunião prévia pelo SINDILIMPE no SEACES ou na CCP.
DA VALE, VLI, FCA, ARCELORMITTAL (ANTIGA CST), SAMARCO, SIMEC (ANTIGA BELGO MINEIRA), VPORTS (ANTIGA CODESA), SUZANO (ANTIGA FIBRIA), PORTOCEL E JURONG, AS PARTES RESOLVEM CRIAR A SEGUINTE CLAUSULA:
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SETIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS, EXCLUSIVAMENTE PARA AREAS DA VALE, VLI, FCA, ARCELORMITTAL (ANTIGA CST), SAMARCO, SIMEC (ANTIGA BELGO MINEIRA), VPORTS (ANTIGA CODESA), SUZANO (ANTIGA FIBRIA), PORTOCEL E JURONG.
EXCLUSIVAMENTE, para empresas prestadoras de serviço nas áreas acima identificadas, as empresas pagarão, a título de participação nos resultados econômicos da empresa, como gratificação, o valor correspondente ao piso salarial da categoria previsto na Tabela X da presente CCT, no valor de R$ 1.656,26 (Mil Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Vinte e Seis Centavos), anualmente, aos empregados que possuírem mais de 1 (um) ano de empresa, no mês de seu aniversário.O beneficio aqui instituído foi aprovado na assembleia realizada em 01/04/2024, ficando acordado que o seu fornecimento deve ser feito respeitando o que dispõe o § único desta clausula, tendo prevalência o acordado sobre o que dispõe a Lei 10.101/2000.
Parágrafo Único - Não fará jus a essa gratificação: a) O empregado que tiver mais de 03 (Três) faltas injustificadas no período aquisitivo; e b) O empregado que tiver se ausentado injustificadamente do trabalho por mais de 10 (dez) dias.
DA VALE, VLI, FCA, ARCELORMITTAL (ANTIGA CST), SAMARCO, SIMEC (ANTIGA BELGO MINEIRA), VPORTS (ANTIGA CODESA), SUZANO (ANTIGA FIBRIA), PORTOCEL E JURONG, AS PARTES RESOLVEM CRIAR A SEGUINTE CLAUSULA:
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA - DO ADICIONAL DE RISCO PORTUARIO, EXCLUSIVAMENTE PARA AREAS DA VALE, VLI, FCA, ARCELORMITTAL (ANTIGA CST), SAMARCO, SIMEC (ANTIGA BELGO MINEIRA), VPORTS (ANTIGA CODESA), SUZANO (ANTIGA FIBRIA), PORTOCEL E JURONG.
EXCLUSIVAMENTE, para empresas prestadoras de serviço nas áreas acima identificadas, que possui porto, fica instituído o Adicional de risco Portuário, no percentual de 20% (Vinte Por Cento), devido a todos os Auxiliares de Serviços Gerais de Limpeza Predial que auxiliam na realização de amarração e desamarração de navios em portos públicos, privados e misto, calculado sobre o salário base. O Pagamento do referido adicional, não desobriga o cumprimento da cláusula Décima da CCT.
AS PARTES RESOLVEM ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO CARTÃO DE COMPRAS, PASSANDO A VIGIR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Os Empregadores em caráter de adesão Compulsória, deverão disponibilizar aos empregados no prazo de até 10 dias da data de admissão, limite de crédito de até 25% de seu salário base para a utilização em seu CARTÃO DE COMPRAS, devendo a empresa operadora ser obrigatoriamente homologada pelos Sindicatos Laboral e Patronal, e autorização expressa pelo empregado para os referidos descontos. Devendo o referido beneficio ser disponibilizados a todos os trabalhadores, no prazo maximo de 60 dias, a contar da data do registro do presente aditivo.
Parágrafo 1º - Para a operacionalização dos descontos do CARTÃO DE COMPRAS na folha de pagamento dos empregados que optarem pelo direito previsto no caput, o Empregador, mediante envio de relação e autorização assinada pelo empregado, fará mensalmente o repasse do valor para a operadora do CARTÃO DE COMPRAS.
Parágrafo 2º - Os descontos na folha de pagamento dos empregados serão feitos de forma única e integral, na primeira remuneração subsequente à data de emissão da fatura expedida pela operadora do CARTÃO DE COMPRAS.
Parágrafo 3º - A utilização do CARTÃO DE COMPRAS é de uso exclusivo do empregado e as despesas contraídas ou decorrentes do uso do mesmo, são de sua inteira responsabilidade, isentando o empregador de quaisquer custos, ônus financeiros e outras responsabilidades.
Parágrafo 4º - Nas rescisões contratuais o saldo devedor informado pela operadora do CARTÃO DE COMPRAS até então, será descontado integralmente das verbas rescisórias devidas ao empregado, até o limite de 30%, não cabendo reclamações futuras de eventuais saldos.
Parágrafo 5º - As empresas conveniadas deverão também oferecer a opção de parcelamento do crédito já tomado pelo empregado em até 12 vezes, sempre respeitando a legislação vigente com relação ao limite para a cobrança de juros.
Parágrafo 6º - Caso o empregador não forneça o CARTÃO DE COMPRAS no prazo previsto nessa cláusula será penalizado com multa mensal, no valor de R$200,00 (Duzentos reais), por cada trabalhador que deixou de receber o benefício na data prevista, sendo revertida integralmente em favor do trabalhador e deverá obrigatoriamente ser disponibilizado no CARTAÕ DE COMPRAS. Trata-se de norma de eficácia plena. A aplicação dessa penalidade independe das exigências contidas nas Cláusulas 54ª e 55ª da CCT, não sendo necessária a convocação de reunião prévia pelo SINDILIMPE no SEACES ou na CCP.
AS PARTES RESOLVEM CRIAR A CLAUSULA SEXAGÉSIMA NONA - BENEFICIO SOCIAL PATRONAL
Fica instituído o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Espírito SAnto - IDESEACES, que será mantido através do repasse mensal da importância de R$ 2,00 (Dois Reais) por empregado que esteja efetivamente trabalhando, não havendo repasse dos empregados que estejam afastados. Os valores serão pagos por todas as empresas contratantes que atuam no âmbito de representação do SEACES, devendo ser aplicado a todos os contratos firmados a partir de Maio/2024.
Parágrafo 1º - O pagamento será efetuado via depósito bancário identificado ou boleto bancário em nome do IDESEACES.
Parágrafo 2º - Cópia dos comprovantes de depósito, conjuntamente com a relação nominal dos empregados que efetivamente estejam trabalhando, serão enviadas ao sindicato Patronal no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recolhimento na data prevista.
Parágrafo 3º - A empresa que não efetivar o pagamento dos boletos e não entregar a relação de trabalhadores, conforme parágrafo anterior, se chamada a regularizar o repasse e, não o fizer no prazo de 05 dias, será penalizada com multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
S PARTES RESOLVEM ALTERAR A CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA – TABELAS, PASSANDO A VIGIR CONFOME ABAIXO:
I - TABELA DE ATUAÇÃO ÁREA GERAL
FUNÇÕES
INSALUBRIDADE
SALÁRIO CCT
2023
SALÁRIO CCT
2024
AJUDANTE
1.320,21
1.412,62
AJUDANTE DE CAMPO
1.562,28
1.671,64
ALMOXARIFE
1.669,34
1.786,19
APONTADOR
1.744,01
1.866,09
APONTADOR DE PRODUÇÃO
1.744,01
1.866,09
ARRECADADOR
1.884,93
2.016,88
ARRUMADEIRA
1.320,21
1.412,62
ARTÍFICE
1.669,34
1.786,19
ASCENSORISTA
1.430,82
1.530,98
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1.788,62
1.913,82
ASSISTENTE DE OPERAÇÕES
1.873,55
2.004,70
ATENDENTE COMERCIAL
2.196,05
2.349,77
ATENDENTE DE PORTARIA
1.605,76
1.718,16
ATENDENTE I
1.320,21
1.412,62
ATENDENTE II
1.489,05
1.593,28
ATENDENTE III
1.682,59
1.800,37
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1.550,08
1.658,59
AUXILIAR DE ALMOXARIFE
1.550,08
1.658,59
AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL
1.788,62
1.913,82
AUXILIAR DE DESCARGA DE VAGÕES
1.320,21
1.412,62
AUXILIAR DE DESINSETIZAÇÃO
1.320,21
1.412,62
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
1.788,62
1.913,82
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO
1.320,21
1.412,62
AUXILIAR DE INFORMÁTICA
2.300,41
2.461,44
AUXILIAR DE INSPEÇÃO
1.414,28
1.513,28
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
1.545,66
1.653,86
AUXILIAR DE MEDIÇÃO
1.744,01
1.866,09
AUXILIAR DE PISTA
1.378,45
1.474,94
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
1.873,55
2.004,70
AUXILIAR DE SECRETARIA
1.788,62
1.913,82
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1.320,21
1.412,62
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS BANHEIRISTA
40%
1.320,21
1.412,62
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA PREDIAL
20%
1.320,21
1.412,62
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERADOR DE MÁQUINA LAVADORA
40%
1.391,78
1.489,20
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERADOR DE MÁQUINA VARREDEIRA
40%
1.391,78
1.489,20
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERADOR DE MÁQUINA VARREDEIRA DIRIGÍVEL
40%
1.391,78
1.489,20
AUXILIAR DE SUPERVISÃO
1.659,68
1.775,86
AUXILIAR TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
2.300,41
2.461,44
BORRACHEIRO
1.908,75
2.042,36
CABO DE TURMA
1.669,34
1.786,19
CALDEREIRO
1.965,00
2.102,55
CHEFE DE OPERAÇÕES
2.313,80
2.475,77
COLETOR DE LIXO INDUSTRIAL
1.744,01
1.866,09
COLETOR DE RESÍDUOS HOSPITALAR
1.744,01
1.866,09
COLETOR DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
1.744,01
1.866,09
CONTROLADOR DE ESTACIONAMENTO
1.430,82
1.530,98
CONTROLADOR DE PESAGEM
1.744,01
1.866,09
CONTROLADOR DE VEÍCULOS
1.430,82
1.530,98
COPEIRA
1.320,21
1.412,62
COVEIRO
1.703,83
1.823,10
CUIDADOR EM SAÚDE ESCOLAR (06H)
20%
1.320,21
1.412,62
DESINSETIZADOR
1.550,08
1.658,59
ENCARREGADO
1.922,89
2.107,49
ENCARREGADO GERAL
1.922,89
2.107,49
EXECUTOR I
1.320,21
1.412,62
EXECUTOR II
1.489,05
1.593,28
EXECUTOR III
1.682,59
1.800,37
EXECUTOR LÍDER
1.930,01
2.065,11
FERRAMENTEIRO
1.500,14
1.605,15
FISCAL
1.788,62
1.913,82
FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS (INCLUSIVE A SERVIÇO DE TERCEIROS)
1.788,62
1.913,82
GARAGISTA
1.320,21
1.412,62
GARÇON
1.320,21
1.412,62
INSPETOR
1.647,65
1.762,99
JARDINEIRO
1.430,82
1.530,98
JARDINEIRO I
1.430,82
1.530,98
JATISTA
1.689,05
1.807,28
LAVADOR DE VEÍCULOS LEVES
1.320,21
1.412,62
LAVADOR DE VEÍCULOS PESADOS
1.430,82
1.530,98
LÍDER DE TURMA
1.378,45
1.474,94
LIMPADOR INTERNO DE VEÍCULO PESADO
1.320,21
1.412,62
MANOBRISTA
1.807,91
1.934,46
MAQUEIRO
1.320,21
1.412,62
MECÂNICO
1.427,40
1.527,32
MENSAGEIRO
1.320,21
1.412,62
MERENDEIRA - 8 H
20%
1.655,17
1.892,90
MONITOR
1.873,55
2.004,70
NUTRICIONISTA
2.964,00
3.171,48
OFFICE BOY
1.320,21
1.412,62
OPERADOR DE BALANÇA
1.744,01
1.866,09
OPERADOR DE CALL CENTER
2.196,05
2.349,77
OPERADOR DE DRAGA
2.300,00
2.461,00
OPERADOR DE ETI E ETA
2.300,00
2.461,00
OPERADOR DE FOTOCOPIADORAS
1.430,82
1.530,98
OPERADOR DE GIRO ZERO
2.300,00
2.461,00
OPERADOR DE LAVA JATO
1.430,82
1.530,98
OPERADOR DE MAQUETE
1.873,55
2.004,70
OPERADOR DE MÁQUINA EMPILHADEIRA
2.003,26
2.143,49
OPERADOR DE MÁQUINA ROÇADEIRA
1.545,66
1.653,86
OPERADOR DE MÁQUINA VARREDEIRA
1.482,88
1.586,68
OPERADOR DE MICRO-TRATOR
1.982,59
2.121,37
OPERADOR DE MOTO SERRA
1.586,03
1.697,05
OPERADOR DE PICOTADEIRA DE MADEIRA
1.550,08
1.658,59
OPERADOR DE PRODUÇÃO
1.550,08
1.658,59
OPERADOR DE SERVIÇOS EXTERNOS
1.954,70
2.091,53
OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO DE CFTV
1.744,01
1.866,09
PATINADOR
1.365,30
1.460,87
PINTOR I
1.320,21
1.412,62
PISCINEIRO (ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE PISCINAS)
1.550,08
1.658,59
PORTEIRO
1.462,94
1.565,35
PREPOSTO
1.907,87
2.041,42
RECEPCIONISTA
1.788,62
1.913,82
RECEPCIONISTA BILÍNGÜE
1.907,87
2.041,42
SALVA VIDAS/GUARDA VIDAS
20%
1.623,00
1.736,61
SALVA VIDAS/GUARDA VIDAS CONDUTOR DE EMBARCAÇÃO E MOTONAUTA
20%
1.723,00
1.843,61
SECRETÁRIA EXECUTIVA HOSPITALAR
5.146,29
5.506,53
SERVENTE
1.320,21
1.412,62
SUPERVISOR
2.003,26
2.143,49
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
2.125,20
2.273,96
SUPERVISOR DE OPERAÇÕES
2.003,26
2.143,49
TAQUÍGRAFO
2.415,64
2.584,73
TÉCNICO AGRÍCOLA
1.702,14
1.821,29
TÉCNICO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO
1.744,01
1.866,09
TÉCNICO DE SUPORTE OPERACIONAL HOSPITALAR
5.146,29
5.506,53
TÉCNICO EM MECÂNICA
2.230,00
2.386,10
TÉCNICO GASISTA
2.149,39
2.299,85
ZELADOR
1.320,21
1.412,62
II - TABELA DE ATUAÇÃO ÁREA INDUSTRIAL (AMBEV, CARBOINDUSTRIAL, CARBODERIVADOS, CHOCOLATES GAROTO, EDP (ANTIGA ESCELSA), PARANAPANEMA (ANTIGA ELUMA), FURNAS, EVONIK DEGUSSA, REALCAFÉ (TRISTÃO CAFÉ), ROCCA, RJR (COCA-COLA), USIMINAS, UNIÃO FABRICAÇÃO E MONTAGEM LTDA. As demais empresas em áreas industrias, e que não estão previstas nesta tabela, bem como empresas a serviço de terceiros (terceirizadas) em área industrial, também deverão se ajustar aos pisos desta tabela.
FUNÇÕES
INSALUBRIDADE
SALÁRIO CCT 2023
SALÁRIO
CCT 2024
AJUDANTE
1.461,35
1.563,64
AJUDANTE DE CAMPO
1.729,29
1.850,34
ALMOXARIFE
1.847,79
1.977,14
APONTADOR
1.922,22
2.056,78
APONTADOR DE PRODUÇÃO
1.922,22
2.056,78
ARRECADADOR
2.099,21
2.246,15
ARRUMADEIRA
1.461,35
1.563,64
ARTÍFICE
1.869,61
2.000,48
ASCENSORISTA
1.513,64
1.619,59
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1.922,22
2.056,78
ASSISTENTE DE OPERAÇÕES
1.922,22
2.056,78
ATENDENTE COMERCIAL
2.430,81
2.600,97
ATENDENTE DE PORTARIA
1.777,42
1.901,84
ATENDENTE I
1.513,64
1.619,59
ATENDENTE II
2.099,21
2.246,15
ATENDENTE III
2.509,40
2.685,06
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1.922,22
2.056,78
AUXILIAR DE ALMOXARIFE
1.605,35
1.717,72
AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL
1.922,22
2.056,78
AUXILIAR DE DESCARGA DE VAGÕES
1.922,22
2.056,78
AUXILIAR DE DESINSETIZAÇÃO
1.922,22
2.056,78
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
1.922,22
2.056,78
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO
1.922,22
2.056,78
AUXILIAR DE INFORMÁTICA
1.922,22
2.056,78
AUXILIAR DE INSPEÇÃO
1.922,22
2.056,78
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
1.605,35
1.717,72
AUXILIAR DE MEDIÇÃO
1.922,22
2.056,78
AUXILIAR DE PISTA
1.922,22
2.056,78
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
2.016,29
2.157,43
AUXILIAR DE SECRETARIA
1.922,22
2.056,78
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1.461,35
1.563,64
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS BANHEIRISTA
40%
1.461,35
1.563,64
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA PREDIAL
20%
1.461,35
1.563,64
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERADOR DE MÁQUINA LAVADORA
40%
1.540,56
1.648,40
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERADOR DE MÁQUINA VARREDEIRA
40%
1.540,56
1.648,40
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERADOR DE MÁQUINA VARREDEIRA DIRIGÍVEL
40%
1.540,56
1.648,40
AUXILIAR DE SUPERVISÃO
1.837,10
1.965,70
AUXILIAR TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
2.546,32
2.724,56
BORRACHEIRO
2.112,80
2.260,70
CABO DE TURMA
1.847,79
1.977,14
CALDEREIRO
2.132,50
2.281,78
CHEFE DE OPERAÇÕES
2.561,15
2.740,43
COLETOR DE LIXO INDUSTRIAL
1.930,45
2.065,58
COLETOR DE RESÍDUOS HOSPITALAR
1.930,44
2.065,57
COLETOR DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
1.930,45
2.065,58
CONTROLADOR DE ESTACIONAMENTO
1.583,77
1.694,63
CONTROLADOR DE PESAGEM
1.922,22
2.056,78
CONTROLADOR DE VEÍCULOS
1.583,77
1.694,63
COPEIRA
1.461,35
1.563,64
COVEIRO
1.885,97
2.017,99
CUIDADOR EM SAÚDE ESCOLAR (06H)
20%
1.461,34
1.563,63
DESINSETIZADOR
1.605,35
1.717,72
ENCARREGADO
2.291,02
2.501,39
ENCARREGADO GERAL
2.291,02
2.501,39
EXECUTOR I
1.513,64
1.619,59
EXECUTOR II
1.869,61
2.000,48
EXECUTOR III
2.194,53
2.348,15
EXECUTOR LÍDER
2.136,33
2.285,87
FERRAMENTEIRO
1.660,51
1.776,75
FISCAL
1.869,61
2.000,48
FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS (INCLUSIVE A SERVIÇO DE TERCEIROS)
1.922,22
2.056,78
GARAGISTA
1.461,35
1.563,64
GARÇON
1.461,35
1.563,64
INSPETOR
1.823,78
1.951,44
JARDINEIRO
1.486,06
1.590,08
JARDINEIRO I
1.513,64
1.619,59
JATISTA
1.869,61
2.000,48
LAVADOR DE VEÍCULOS LEVES
1.461,35
1.563,64
LAVADOR DE VEÍCULOS PESADOS
1.548,74
1.657,15
LÍDER DE TURMA
1.869,61
2.000,48
LIMPADOR INTERNO DE VEÍCULO PESADO
1.461,35
1.563,64
MANOBRISTA
2.001,18
2.141,26
MAQUEIRO
1.461,35
1.563,64
MECÂNICO
1.580,00
1.690,60
MENSAGEIRO
1.513,64
1.619,59
MERENDEIRA - 8 H
20%
1.832,11
2.082,23
MONITOR
2.016,29
2.157,43
NUTRICIONISTA
3.280,85
3.510,51
OFFICE BOY
1.461,35
1.563,64
OPERADOR DE BALANÇA
1.922,22
2.056,78
OPERADOR DE CALL CENTER
2.430,81
2.600,97
OPERADOR DE DRAGA
2.700,00
2.889,00
OPERADOR DE ETI E ETA
2.700,00
2.889,00
OPERADOR DE FOTOCOPIADORAS
1.513,64
1.619,59
OPERADOR DE GIRO ZERO
2.700,00
2.889,00
OPERADOR DE LAVA JATO
1.583,77
1.694,63
OPERADOR DE MAQUETE
2.016,29
2.157,43
OPERADOR DE MÁQUINA EMPILHADEIRA
2.317,25
2.479,46
OPERADOR DE MÁQUINA ROÇADEIRA
1.605,35
1.717,72
OPERADOR DE MÁQUINA VARREDEIRA
1.641,40
1.756,30
OPERADOR DE MICRO-TRATOR
2.194,53
2.348,15
OPERADOR DE MOTO SERRA
1.755,58
1.878,47
OPERADOR DE PICOTADEIRA DE MADEIRA
1.605,35
1.717,72
OPERADOR DE PRODUÇÃO
1.605,35
1.717,72
OPERADOR DE SERVIÇOS EXTERNOS
2.163,66
2.315,12
OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO DE CFTV
2.016,29
2.157,43
PATINADOR
1.513,64
1.619,59
PINTOR I
1.461,35
1.563,64
PISCINEIRO (ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE PISCINAS)
1.922,22
2.056,78
PORTEIRO
1.513,64
1.619,59
PREPOSTO
2.352,38
2.517,05
RECEPCIONISTA
1.852,01
1.981,65
RECEPCIONISTA BILÍNGÜE
2.352,38
2.517,05
SALVA VIDAS/GUARDA VIDAS
20%
1.796,50
1.922,26
SALVA VIDAS/GUARDA VIDAS CONDUTOR DE EMBARCAÇÃO E MOTONAUTA
20%
1.907,16
2.040,66
SECRETÁRIA EXECUTIVA HOSPITALAR
5.696,43
6.095,18
SERVENTE
1.461,35
1.563,64
SUPERVISOR
2.352,38
2.517,05
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
2.352,38
2.517,05
SUPERVISOR DE OPERAÇÕES
2.352,38
2.517,05
TAQUÍGRAFO
2.673,87
2.861,04
TÉCNICO AGRÍCOLA
1.884,10
2.015,99
TÉCNICO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO
1.922,22
2.056,78
TÉCNICO DE SUPORTE OPERACIONAL HOSPITALAR
5.696,43
6.095,18
TÉCNICO EM MECÂNICA
2.550,00
2.728,50
TÉCNICO GASISTA
2.379,16
2.545,70
ZELADOR
1.461,35
1.563,64
III - TABELA DE ATUAÇÃO ÁREA DA PETROBRÁS, SEACREST, TRANSPETRO E DEMAIS EMPRESAS PETROLÍFERAS
FUNÇÕES
INSALUBRIDADE
SALÁRIO CCT 2023
SALÁRIO CCT 2024
AJUDANTE
1.612,11
1.724,96
AJUDANTE DE CAMPO
1.775,32
1.899,59
ALMOXARIFE
2.038,37
2.181,06
APONTADOR
2.119,52
2.267,89
APONTADOR DE PRODUÇÃO
2.119,52
2.267,89
ARRECADADOR
2.301,69
2.462,81
ARRUMADEIRA
1.612,11
1.724,96
ARTÍFICE
1.869,61
2.000,48
ASCENSORISTA
1.747,17
1.869,47
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1.704,71
1.824,04
ASSISTENTE DE OPERAÇÕES
2.287,70
2.447,84
ATENDENTE COMERCIAL
2.681,60
2.869,31
ATENDENTE DE PORTARIA
1.960,80
2.098,06
ATENDENTE I
1.704,71
1.824,04
ATENDENTE II
2.301,69
2.462,81
ATENDENTE III
2.054,61
2.198,43
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE ALMOXARIFE
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE DESCARGA DE VAGÕES
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE DESINSETIZAÇÃO
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE INFORMÁTICA
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE INSPEÇÃO
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE MEDIÇÃO
2.119,52
2.267,89
AUXILIAR DE PISTA
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE SECRETARIA
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS BANHEIRISTA
40%
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA PREDIAL
20%
1.704,71
1.824,04
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERADOR DE MÁQUINA LAVADORA
40%
1.699,50
1.818,47
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERADOR DE MÁQUINA VARREDEIRA
40%
1.699,50
1.818,47
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERADOR DE MÁQUINA VARREDEIRA DIRIGÍVEL
40%
1.699,50
1.818,47
AUXILIAR DE SUPERVISÃO
2.026,64
2.168,50
AUXILIAR TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
2.809,03
3.005,66
BORRACHEIRO
2.761,70
2.955,02
CABO DE TURMA
2.038,43
2.181,12
CALDEREIRO
2.364,32
2.529,82
CHEFE DE OPERAÇÕES
2.825,39
3.023,17
COLETOR DE LIXO INDUSTRIAL
2.119,52
2.267,89
COLETOR DE RESÍDUOS HOSPITALAR
2.119,52
2.267,89
COLETOR DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
2.119,52
2.267,89
CONTROLADOR DE ESTACIONAMENTO
1.747,17
1.869,47
CONTROLADOR DE PESAGEM
2.119,52
2.267,89
CONTROLADOR DE VEÍCULOS
1.747,17
1.869,47
COPEIRA
1.704,71
1.824,04
COVEIRO
2.080,55
2.226,19
CUIDADOR EM SAÚDE ESCOLAR (06H)
20%
1.704,71
1.824,04
DESINSETIZADOR
1.704,71
1.824,04
ENCARREGADO
2.111,49
2.309,29
ENCARREGADO GERAL
2.761,70
3.0005,02
EXECUTOR I
1.704,71
1.824,04
EXECUTOR II
1.704,71
1.824,04
EXECUTOR III
2.704,71
2.894,04
EXECUTOR LÍDER
2.504,71
2.680,04
FERRAMENTEIRO
1.775,32
1.899,59
FISCAL
2.119,52
2.267,89
FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS (INCLUSIVE A SERVIÇO DE TERCEIROS)
2.119,52
2.267,89
GARAGISTA
1.704,71
1.824,04
GARÇON
1.704,71
1.824,04
INSPETOR
1.704,71
1.824,04
JARDINEIRO
1.704,71
1.824,04
JARDINEIRO I
1.704,71
1.824,04
JATISTA
1.704,71
1.824,04
LAVADOR DE VEÍCULOS LEVES
1.704,71
1.824,04
LAVADOR DE VEÍCULOS PESADOS
1.704,71
1.824,04
LÍDER DE TURMA
2.111,49
2.259,29
LIMPADOR INTERNO DE VEÍCULO PESADO
1.704,71
1.824,04
MANOBRISTA
2.304,71
2.466,04
MAQUEIRO
1.704,71
1.824,04
MECÂNICO
1.704,71
1.824,04
MENSAGEIRO
1.704,71
1.824,04
MERENDEIRA - 8 H
20%
1.704,71
1.824,04
MONITOR
2.287,70
2.447,84
NUTRICIONISTA
1.704,71
1.824,04
OFFICE BOY
1.704,71
1.824,04
OPERADOR DE BALANÇA
2.119,52
2.267,89
OPERADOR DE CALL CENTER
2.681,60
2.869,31
OPERADOR DE DRAGA
3.054,97
3.268,82
OPERADOR DE ETI E ETA
3.054,97
3.268,82
OPERADOR DE FOTOCOPIADORAS
1.704,71
1.824,04
OPERADOR DE GIRO ZERO
3.054,97
3.268,82
OPERADOR DE LAVA JATO
1.704,71
1.824,04
OPERADOR DE MAQUETE
2.287,70
2.447,84
OPERADOR DE MÁQUINA EMPILHADEIRA
2.446,18
2.617,41
OPERADOR DE MÁQUINA ROÇADEIRA
1.995,74
2.135,44
OPERADOR DE MÁQUINA VARREDEIRA
1.704,71
1.824,04
OPERADOR DE MICRO-TRATOR
2.704,71
2.894,04
OPERADOR DE MOTO SERRA
1.704,71
1.824,04
OPERADOR DE PICOTADEIRA DE MADEIRA
1.704,71
1.824,04
OPERADOR DE PRODUÇÃO
1.704,71
1.824,04
OPERADOR DE SERVIÇOS EXTERNOS
2.504,71
2.680,04
OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO DE CFTV
2.119,52
2.267,89
PATINADOR
1.704,71
1.824,04
PINTOR I
1.704,71
1.824,04
PISCINEIRO (ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE PISCINAS)
1.704,71
1.824,04
PORTEIRO
1.786,40
1.911,45
PREPOSTO
2.761,70
2.955,02
RECEPCIONISTA
1.704,71
1.824,04
RECEPCIONISTA BILÍNGÜE
2.761,70
2.955,02
SALVA VIDAS/GUARDA VIDAS
20%
1.981,85
2.120,58
SALVA VIDAS/GUARDA VIDAS CONDUTOR DE EMBARCAÇÃO E MOTONAUTA
20%
2.103,93
2.251,21
SECRETÁRIA EXECUTIVA HOSPITALAR
6.284,13
6.724,02
SERVENTE
1.704,71
1.824,04
SUPERVISOR
2.446,18
2.617,41
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
2.595,08
2.776,74
SUPERVISOR DE OPERAÇÕES
2.446,18
2.617,41
TAQUÍGRAFO
2.949,74
3.156,22
TÉCNICO AGRÍCOLA
2.078,48
2.223,97
TÉCNICO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO
2.119,52
2.267,89
TÉCNICO DE SUPORTE OPERACIONAL HOSPITALAR
6.284,13
6.724,02
TÉCNICO EM MECÂNICA
2.782,64
2.977,42
TÉCNICO GASISTA
2.624,62
2.808,34
ZELADOR
1.704,71
1.824,04
IV - ESCOLAS AGROTÉCNICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL
FUNÇÕES
SALÁRIO CCT 2023
SALÁRIO CCT 2024
AJUDANTE DE COZINHA
1.320,21
1.412,62
AJUDANTE DE JARDINAGEM
1.320,21
1.412,62
ARTÍFICE
1.669,34
1.786,19
AUXILIAR DE PROJETO AGRÍCOLA
1.320,21
1.412,62
AUXILIAR DE PROJETO RURAL
1.320,21
1.412,62
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1.320,21
1.412,62
AUXILIAR RURAL
1.320,21
1.412,62
ENCARREGADO
1.919,55
2.103,91
FAXINEIRO
1.320,21
1.412,62
FISCAL DE SERVIÇO
1.788,62
1.913,82
JARDINEIRO
1.430,86
1.531,02
SERVENTE DE LIMPEZA
1.320,21
1.412,62
TRABALHADOR BRAÇAL
1.320,21
1.412,62
ZELADOR
1.320,21
1.412,62
V - CONTRATOS FIRMADOS DIRETAMENTE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
FUNÇÕES
SALÁRIO CCT 2023
SALÁRIO CCT 2024
ATENDENTE (SEGURO)
2.601,52
2.783,63
GERENTE (CTPS)
2.802,38
2.998,55
OPERADOR DE ATENDIMENTO (CTPS)
2.397,72
2.565,56
OPERADOR DE PRODUÇÃO
2.397,72
2565,56
SUPERVISOR (CTPS)
2.526,03
2.702,85
SUPERVISOR (SEGURO)
3.955,33
4.232,20
VI - SERVIÇOS PRESTADOS PARA EMPRESAS AÉREAS
FUNÇÕES
SALÁRIO CCT 2023
SALÁRIO CCT 2024
AUXILIAR DE SERVIÇOS AÉREOS
1.883,92
2.015,79
OPERADOR
2.085,34
2.231,31
SUPERVISOR
3.356,81
3.591,79
VII - EMPRESAS PROFISSIONAIS NO CONTROLE DE PRAGAS
FUNÇÕES
SALÁRIO CCT 2023
SALÁRIO CCT 2024
AGENTE CONTROLADOR DE PRAGAS
1.545,66
1.653,86
AUXILIAR DE CONTROLE DE PRAGAS
1.320,21
1.412,62
AUXILIAR DE DESINSETIZAÇÃO
1.320,21
1.412,62
AUXILIAR TÉCNICO EM CONTROLE DE PRAGAS
1.788,61
1.913,81
DESINSETIZADOR
1.545,66
1.653,86
ENCARREGADO DE CONTROLE DE PRAGAS
1.702,83
1.822,03
LÍDER DE TURMA DESINSETIZADOR
1.591,00
1.702,37
SUPERVISOR DE CONTROLE DE PRAGAS
1.907,87
2.041,42
TÉCNICO AGRÍCOLA
1.702,14
1.821,29
TÉCNICO EM CONTROLE DE PRAGAS
1.807,91
1.934,46
TÉCNICO EM CONTROLE DE PRAGAS SÊNIOR
1.885,46
2.017,44
VIII - CONTRATOS FIRMADOS DIRETAMENTE COM IBAMA
FUNÇÕES
INSALUBRIDADE
SALÁRIO CCT 2023
SALÁRIO CCT 2024
TRATADOR DE ANIMAIS
40%
2.088,57
2.234,77
IX - CONTRATOS FIRMADOS DIRETAMENTE COM O CRAS
FUNÇÕES
SALÁRIO CCT 2023
SALÁRIO CCT
2024
SUPERVISOR DE CAMPO (JORNADA DE 20HS SEMANAIS)
1.644,09
1.759,18
SUPERVISOR DE ATENDIMENTO (JORNADA DE 40HS SEMANAIS)
2.520,51
2.696,95
ENTREVISTADOR NIVEL MÉDIO (JORNADA DE 40HS SEMANAIS)
1.464,54
1.567,06
ENTREVISTADOR NIVEL SUPERIOR (JORNADA DE 30HS SEMANAIS)
2.520,51
2.696,95
X - TABELA DE ATUAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA AS SEGUINTES INDÚSTRIAS: VALE, VLI, FCA, ARCELORMITTAL (ANTIGA CST), SAMARCO, SIMEC (ANTIGA BELGO MINEIRA), VPORTS (ANTIGA CODESA), SUZANO (ANTIGA FIBRIA), PORTOCEL E JURONG.
FUNÇÕES
INSALUBRIDADE
SALÁRIO CCT 2023
SALÁRIO
CCT 2024
AJUDANTE
1.547,91
1.656,26
AJUDANTE DE CAMPO
1.831,78
1.960,00
ALMOXARIFE
1.957,30
2.094,31
APONTADOR
2.036,07
2.178,59
APONTADOR DE PRODUÇÃO
2.036,07
2.178,59
ARRECADADOR
2.223,55
2.379,20
ARRUMADEIRA
1.547,91
1.656,26
ARTÍFICE
1.980,34
2.118,96
ASCENSORISTA
1.603,29
1.715,52
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2.036,07
2.178,59
ASSISTENTE DE OPERAÇÕES
2.036,07
2.178,59
ATENDENTE COMERCIAL
2.574,87
2.755,11
ATENDENTE DE PORTARIA
1.882,70
2.014,49
ATENDENTE I
1.603,29
1.715,52
ATENDENTE II
2.223,55
2.379,20
ATENDENTE III
2.658,03
2.844,09
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2.036,07
2.178,59
AUXILIAR DE ALMOXARIFE
1.700,44
1.819,47
AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL
2.036,07
2.178,59
AUXILIAR DE DESCARGA DE VAGÕES
2.036,07
2.178,59
AUXILIAR DE DESINSETIZAÇÃO
2.036,07
2.178,59
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
2.036,07
2.178,59
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO
2.036,07
2.178,59
AUXILIAR DE INFORMÁTICA
2.036,07
2.178,59
AUXILIAR DE INSPEÇÃO
2.036,07
2.178,59
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
1.700,44
1.819,47
AUXILIAR DE MEDIÇÃO
2.036,07
2.178,59
AUXILIAR DE PISTA
2.036,07
2.178,59
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
2.135,72
2.285,22
AUXILIAR DE SECRETARIA
2.036,07
2.178,59
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1.547,91
1.656,26
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS BANHEIRISTA
40%
1.547,91
1.656,26
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA PREDIAL
20%
1.547,91
1.656,26
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERADOR DE MÁQUINA LAVADORA
40%
1.631,86
1.746,09
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERADOR DE MÁQUINA VARREDEIRA
40%
1.631,86
1.746,09
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERADOR DE MÁQUINA VARREDEIRA DIRIGÍVEL
40%
1.631,86
1.746,09
AUXILIAR DE SUPERVISÃO
1.945,97
2.082,19
AUXILIAR TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
2.697,23
2.886,04
BORRACHEIRO
2.237,94
2.394,60
CABO DE TURMA
1.957,30
2.094,31
CALDEREIRO
2.364,32
2.529,82
CHEFE DE OPERAÇÕES
2.712,86
2.902,76
COLETOR DE LIXO INDUSTRIAL
2.044,79
2.187,93
COLETOR DE RESÍDUOS HOSPITALAR
2.044,85
2.187,99
COLETOR DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
2.044,79
2.187,93
CONTROLADOR DE ESTACIONAMENTO
1.677,64
1.795,07
CONTROLADOR DE PESAGEM
1.795,46
1.867,64
CONTROLADOR DE VEÍCULOS
1.677,64
1.795,07
COPEIRA
1.547,91
1.656,26
COVEIRO
1.997,74
2.137,58
CUIDADOR EM SAÚDE ESCOLAR (06H)
20%
1.547,95
1.656,31
DESINSETIZADOR
1.700,44
1.819,47
ENCARREGADO
2.426,72
2.646,59
ENCARREGADO GERAL
2.426,72
2.646,59
EXECUTOR I
1.603,29
1.715,52
EXECUTOR II
1.980,34
2.118,96
EXECUTOR III
2.324,51
2.487,23
EXECUTOR LÍDER
2.262,86
2.421,26
FERRAMENTEIRO
1.758,92
1.882,04
FISCAL
1.980,34
2.118,96
FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS (INCLUSIVE A SERVIÇO DE TERCEIROS)
1.795,46
1.867,64
GARAGISTA
1.547,91
1.656,26
GARÇON
1.547,91
1.656,26
INSPETOR
1.931,87
2.067,10
JARDINEIRO
1.574,07
1.684,25
JARDINEIRO I
1.603,29
1.715,52
JATISTA
1.980,34
2.118,96
LAVADOR DE VEÍCULOS LEVES
1.547,91
1.656,26
LAVADOR DE VEÍCULOS PESADOS
1.640,47
1.755,30
LÍDER DE TURMA
1.980,34
2.118,96
LIMPADOR INTERNO DE VEÍCULO PESADO
1.547,91
1.656,26
MANOBRISTA
2.119,77
2.268,15
MAQUEIRO
1.547,91
1.656,26
MECÂNICO
2.121,83
2.270,36
MENSAGEIRO
1.603,29
1.715,52
MERENDEIRA - 8 H
20%
1.940,69
2.198,41
MONITOR
2.135,72
2.285,22
NUTRICIONISTA
3.475,29
3.718,56
OFFICE BOY
1.547,91
1.656,26
OPERADOR DE BALANÇA
1.795,46
1.867,64
OPERADOR DE CALL CENTER
2.574,87
2.755,11
OPERADOR DE DRAGA
3.054,97
3.268,82
OPERADOR DE ETI E ETA
3.054,97
3.268,82
OPERADOR DE FOTOCOPIADORAS
1.603,29
1.715,52
OPERADOR DE GIRO ZERO
3.054,97
3.268,82
OPERADOR DE LAVA JATO
1.677,64
1.795,07
OPERADOR DE MAQUETE
2.135,72
2.285,22
OPERADOR DE MÁQUINA EMPILHADEIRA
2.454,50
2.626,32
OPERADOR DE MÁQUINA ROÇADEIRA
1.700,44
1.819,47
OPERADOR DE MÁQUINA VARREDEIRA
1.738,62
1.860,32
OPERADOR DE MICRO-TRATOR
2.324,51
2.487,23
OPERADOR DE MOTO SERRA
1.859,57
1.989,74
OPERADOR DE PICOTADEIRA DE MADEIRA
1.700,44
1.819,47
OPERADOR DE PRODUÇÃO
1.700,44
1.819,47
OPERADOR DE SERVIÇOS EXTERNOS
2.291,89
2.452,32
OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO DE CFTV
2.135,72
2.285,22
PATINADOR
1.603,29
1.715,52
PINTOR I
1.547,91
1.656,26
PISCINEIRO (ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE PISCINAS)
1.795,46
1.867,64
PORTEIRO
1.635,41
1.749,89
PREPOSTO
2.491,70
2.666,12
RECEPCIONISTA
1.961,71
2.099,03
RECEPCIONISTA BILÍNGÜE
2.491,70
2.666,12
SALVA VIDAS/GUARDA VIDAS
20%
1.902,97
2.036,18
SALVA VIDAS/GUARDA VIDAS CONDUTOR DE EMBARCAÇÃO E MOTONAUTA