TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
‘VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2023.
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estabelecido à Rua Olympio Rodrigues Passos nº 195 Bairro Jabour - Vitória/ES, CÓDIGO SINDICAL Nº: 89320, C.N.P.J 31.800.865/0001-66, notifica as Empresas de Asseio e Conservação localizadas no Estado do Espírito Santo que de acordo com o estabelecido no arts. 548, 578,580, 587 e 605 da CLT, recolherão a Contribuição Sindical 2023, prevista nos artigos 8º, inciso IV da Constituição Federal. A Guia para Recolhimento deverá ser impressa via internet, acesse o site da Caixa Econômica Federal: www.cef.com.br
Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone (27) 3327.1659
TABELA |
||
CLASSE DE CAPITAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR ( R$) |
DE: 0,01 a 37.323,00 |
CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA |
298,58 |
DE: 37.323,01 a 74.646,00 |
0,80% |
---- |
DE: 74.646,01 a 746.460,00 |
0,20% |
447,88 |
DE: 746.460,01 a 74.646.000,00 |
0,10% |
1.194,34 |
DE: 74.646.000,01 a 398.112.000,00 |
0,02% |
60.911,14 |
DE: 398.112.000,01 EM DIANTE |
CONTRIBUIÇÃO MÁXIMA |
140.533,54 |
NOTAS:
- Data de recolhimento: 31/01/2023. Para as empresas que venham a estabelecer-se após essa data, a contribuição será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade.
- As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 37.323,00 poderão recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 298,58 de acordo com o disposto no artigos 578, 580 § 3º e 587 da CLT com alteração dada pela Lei nº 13.467 de 13/07/2021) e, as empresas com capital social superior a R$ 398.112.000,01 poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 140.533,54
- Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178 de 01/03/1991 e atualizado de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383 de 30/12/1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 044/2022.
Nacib Haddad Neto
Presidente do SEACES