TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2022.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL PARCELA (em R$) |
ALÍQUOTA ADICIONAR % |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
|
1 2 3 4 5 6 |
de 0,01 a 34.819,50 de 34.819,51 a 69.639,00 de 69.639,01 a 696.390,00 de 696.390,01 a 69.639.000,00 de 69.639.000,01 a 371.408.000,00 de 371.408.000,01 em diante |
Contr. Mínima 0,80% 0,20% 0,10% 0,02% Contr. Máxima |
278,56 - 417,83 1.114,22 56.825,42 131.107,02 |
NOTAS:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2022 pelo INPC de 10,78%, fixando a contribuição mínima em R$ 278,56 (duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), o que equivale a R$ 23,21 (vinte e três reais e vinte e um centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 34.819,50, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 278,56, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 371.408.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 131.107,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 042/2021;
5. Data de recolhimento: - Empregadores: 31.JAN.2022; Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
6. A guia poderá ser solicitada ao SEACES, através dos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do site da Caixa Econômica Federal: https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do.
Rua Olympio Rodrigues Passos, 195 Bairro Jabour – Vitória/ES CEP.: 29.072-290
Tel:(27)3327.1659 Fax: 3327.43273 Site: www.seaces.com.br e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.