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Contribuição Sindical 2022

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TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2022.

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

 

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL PARCELA  

(em R$)

ALÍQUOTA ADICIONAR

%

PARCELA A ADICIONAR

(R$)

1

2

3

4

5

6

de  0,01 a 34.819,50

de  34.819,51 a 69.639,00

de  69.639,01 a 696.390,00

de  696.390,01 a 69.639.000,00

de  69.639.000,01 a 371.408.000,00

de  371.408.000,01 em diante

Contr. Mínima

0,80%

0,20%

0,10%

0,02%

Contr. Máxima

 278,56

-

 417,83

1.114,22

56.825,42

     131.107,02

NOTAS:

1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2022 pelo INPC de 10,78%, fixando a contribuição mínima em R$ 278,56 (duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos),  o que equivale a R$ 23,21 (vinte e três reais e vinte e um centavos) mensais;

2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 34.819,50, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 278,56, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;

3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 371.408.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 131.107,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;

4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 042/2021;

5. Data de recolhimento: - Empregadores: 31.JAN.2022; Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

6. A guia poderá ser solicitada ao SEACES, através dos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do site da Caixa Econômica Federal: https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do.

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