TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
‘VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2021.
TABELA |
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CLASSE DE CAPITAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
de 0,01 a 31.431,00 |
Contribuição Mínima |
251,45 |
de 31.413,01 a 62.862,00 |
0,80% |
- |
de 62.862,01 a 628,620,00 |
0,20% |
377,17 |
de 628.620,01 a 62.862.000,00 |
0,10% |
1.005,79 |
de 62.862.000,01 a 335.264.000,00 |
0,02% |
51.295,39 |
de 335.264.000,01 em diante |
Contribuição Máxima |
118.348,19 |
NOTAS:
1. ENTIDADE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estabelecido à Rua Olympio Rodrigues Passos nº 195 Bairro Jabour - Vitória/ES, CÓDIGO SINDICAL Nº: 89320, C.N.P.J 31.800.865/0001-66.
2. A Guia para recolhimento poderá ser impressa via internet, acesse o site www.febrac.org.br ou https://sindical.caixa.gov.br/. Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone (27) 3327.1659 / 3327.4273.
3. A CNC reajustou os valores pelo INPC DE 3,8879%.
4. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 31.431,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 251,45, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
5. As empresas com capital social superior a R$ 335.264.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 118.348,19, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
6. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 040/2020;
7. Data de recolhimento: 31.JAN.2021. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.