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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

‘VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2020.

O SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estabelecido à Rua Olympio Rodrigues Passos nº 195 Bairro Jabour - Vitória/ES, CÓDIGO SINDICAL Nº: 89320C.N.P.J 31.800.865/0001-66, informa as Empresas de Asseio e Conservação localizadas no Estado do Espírito Santo que de acordo com o estabelecido no art. 605 da CLT, poderão recolher a Contribuição Sindical 2020, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. A Guia para recolhimento poderá ser impressa via internet, acesse o site www.febrac.org.br ou https://sindical.caixa.gov.br/.

Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone (27) 3327.1659 / 3327.4273.

TABELA

CLASSE DE CAPITAL (em R$)

ALÍQUOTA   %

PARCELA A ADICIONAR (R$)

de 0,01 a 30.255,00

Contribuição Mínima

242,04

de 30.255,01 a 60.510,00

0,8%

-

de 60.510,01 a 605.100,00

0,20%

363,06

de 605.100,01 a 60.510.000,00

0,10%

968,16

de 60.510.000,01 a 322.720.000,00

0,02%

49.376,16

de 322.720.000,01 em diante

Contribuição Máxima

113.920,16

NOTAS:

1. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 30.255,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 242,04, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;

 2. As empresas com capital social superior a R$ 322.720.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 113.920,16, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;

 3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 035/2019;

 4. Data de recolhimento: 31.JAN.2020. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

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