TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
‘VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2019.
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estabelecido à Rua Olympio Rodrigues Passos nº 195 Bairro Jabour - Vitória/ES, CÓDIGO SINDICAL Nº: 89320, C.N.P.J 31.800.865/0001-66, informa as Empresas de Asseio e Conservação localizadas no Estado do Espírito Santo que de acordo com o estabelecido no art. 605 da CLT, a recolher a Contribuição Sindical 2019, prevista nos artigos 8º, inciso IV da Constituição Federal, art. 548, alínea “a” da CLT; artigos 578 a 580 também da CLT.
A Guia para Recolhimento poderá ser impressa via internet, acesse o site www.febrac.org.br ou www.seaces.com.br .
Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone (27) 3327.1659 / 3327.4273.
TABELA
CLASSE DE CAPITAL (em R$) | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR ( R$) |
de 0,01 a 29.268,75 | Contribuição Mínima | 234,15 |
de 29.268,76 a 58.537,50 | 0,8% | - |
de 58.537,51 a 585.375,00 | 0,20% | 351,22 |
de 585.375,01 a 58.537.500,00 | 0,10% | 936,60 |
de 58.537.500,01 a 312.200.000,00 | 0,02% | 47.766,60 |
de 312.200.000,01 em diante | Contribuição Máxima | 110.206,60 |
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NOTAS:
1. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 29.268,75, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 234,15, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
2. As empresas com capital social superior a R$ 312.200.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 110.206,60, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 033/2018;
4. Data de recolhimento: 31.JAN.2019. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.